O que é rescisão indireta?
É a forma de encerramento do contrato prevista no art. 483 da CLT para determinadas faltas graves atribuídas ao empregador. A caracterização depende dos fatos e das provas do caso concreto.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é a modalidade em que o empregado busca o encerramento do contrato por falta grave atribuída ao empregador. Ela está prevista no art. 483 da CLT e não deve ser confundida com pedido de demissão.
Quais situações aparecem no art. 483 da CLT?
O dispositivo prevê, entre outras hipóteses, exigência de serviços superiores às forças do empregado ou contrários à lei, rigor excessivo, perigo manifesto de mal considerável, descumprimento das obrigações contratuais, atos lesivos à honra e redução sensível do trabalho por peça ou tarefa que afete o salário.
Qualquer irregularidade gera rescisão indireta?
Não automaticamente. É preciso avaliar a gravidade do comportamento, a prova existente, a continuidade do vínculo e as particularidades do caso. Uma calculadora não consegue realizar essa qualificação jurídica apenas a partir de respostas objetivas.
Por que o simulador tem a opção “possível rescisão indireta”?
Essa opção serve apenas para mostrar, matematicamente, como determinadas verbas poderiam se comportar se essa modalidade viesse a ser reconhecida. A seleção da opção não equivale a diagnóstico jurídico nem a conclusão de que o trabalhador deve deixar o emprego.
É possível continuar trabalhando enquanto se discute a rescisão indireta?
A própria CLT contém regra específica para algumas hipóteses do art. 483. A decisão sobre permanecer ou não em atividade exige cautela porque pode produzir consequências práticas e jurídicas distintas. Por isso, a situação concreta deve ser avaliada antes de qualquer conduta.
CLT — art. 483
