Fabiano Otaviano Advocacia← Voltar ao simulador
Modalidade de rescisão

Rescisão Indireta: o que é e quando a CLT prevê

A rescisão indireta está prevista na CLT para determinadas faltas graves atribuídas ao empregador. A caracterização exige análise jurídica e prova dos fatos.

Em resumo

O que é rescisão indireta?

É a forma de encerramento do contrato prevista no art. 483 da CLT para determinadas faltas graves atribuídas ao empregador. A caracterização depende dos fatos e das provas do caso concreto.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é a modalidade em que o empregado busca o encerramento do contrato por falta grave atribuída ao empregador. Ela está prevista no art. 483 da CLT e não deve ser confundida com pedido de demissão.

Quais situações aparecem no art. 483 da CLT?

O dispositivo prevê, entre outras hipóteses, exigência de serviços superiores às forças do empregado ou contrários à lei, rigor excessivo, perigo manifesto de mal considerável, descumprimento das obrigações contratuais, atos lesivos à honra e redução sensível do trabalho por peça ou tarefa que afete o salário.

Qualquer irregularidade gera rescisão indireta?

Não automaticamente. É preciso avaliar a gravidade do comportamento, a prova existente, a continuidade do vínculo e as particularidades do caso. Uma calculadora não consegue realizar essa qualificação jurídica apenas a partir de respostas objetivas.

Por que o simulador tem a opção “possível rescisão indireta”?

Essa opção serve apenas para mostrar, matematicamente, como determinadas verbas poderiam se comportar se essa modalidade viesse a ser reconhecida. A seleção da opção não equivale a diagnóstico jurídico nem a conclusão de que o trabalhador deve deixar o emprego.

É possível continuar trabalhando enquanto se discute a rescisão indireta?

A própria CLT contém regra específica para algumas hipóteses do art. 483. A decisão sobre permanecer ou não em atividade exige cautela porque pode produzir consequências práticas e jurídicas distintas. Por isso, a situação concreta deve ser avaliada antes de qualquer conduta.

Não utilize o resultado da calculadora como orientação para abandonar o trabalho ou tomar uma decisão imediata sobre o contrato.